O Projeto de Lei dispõe sobre o Programa Municipal de “Agentes de Leitura”, cuja finalidade é propiciar o acesso ao livro e incentivar a leitura, como ação cultural planejada de inserção social e de desenvolvimento humano.
Os “Agentes de Leitura” como atividades poderão desenvolver: cirandas de livros, leituras compartilhadas, empréstimos de livros, saraus artísticos, performances literárias, criação de grupos de leituras entre membros de suas comunidades, contação de histórias e registros de contos populares.
Assim, o programa, por meio deste Projeto de Lei, foi idealizado em harmonia com os objetivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Livro, da Política Nacional de Leitura e Escrita, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS e do Sistema Municipal de Cultura, na medida que permite as crianças, jovens e adultos a chance de transformar a vida num sonho real capaz de conceber a criatividade, a imaginação, a criticidade e a humanização da pessoa, já que os torna mais conscientes, participativos na sociedade e capazes de entender o seu próximo, respeitando-o em sua dignidade.