NOSSOS PROJETOS DE LEIS APROVADOS

Lei Municipal 3.598, de 21 de dezembro de 1998, que prevê que as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino situadas na Capital priorizem a aquisição e adoção de, no mínimo, dois livros de autores com domicílio em Mato Grosso do Sul na sua matriz curricular.

Essa lei visa estimular as empresas a efetuarem doações de livros para bibliotecas de escolas municipais e para projetos de incentivo à leitura que contam com cadastro na prefeitura. Quem participar receberá o selo de Empresa Amiga da Leitura a quem optar por participar do programa.

O projeto de Lei institui no âmbito do Município de Campo Grande o “Mês da Conscientização da Doença de Parkinson”, também denominado “Tulipa Vermelha” ou “Abril da Tulipa Vermelha”.

A “Tulipa Vermelha” é o símbolo utilizado mundialmente para representar a “Doença de Parkinson”. Trata-se de uma referência ao floricultor holandês J. W. S. Van der Wereld, diagnosticado com Parkinson, que havia desenvolvido uma “tulipa vermelha” com bordas brancas e a nomeou de “Dr. James Parkinson”, em homenagem ao médico que primeiro descreveu a doença.

A ideia do projeto de Lei do “Mês da Tulipa Vermelha” ou “Abril da Tulipa Vermelha” é para destacar, anualmente, no mês de abril, a relevância de se conscientizar a população a respeito da “Doença de Parkinson”, essencialmente, sobre seu tratamento e às dificuldades enfrentadas por seus portadores.

O Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão na grade curricular da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, a matéria de noções e conceitos de empreendedorismo.

A implantação nos currículos escolares da disciplina de empreendedorismo, ou da educação empreendedora no sistema educacional, tem sido apresentada como sendo uma importante ferramenta ou política de contenção da evasão escolar e também como sendo uma iniciativa positiva para a promoção da empregabilidade e, consequentemente, à promoção do desenvolvimento social e econômico nos países desenvolvidos.

Assim, por meio de disciplina ou curso extracurricular, ou mesmo inserido nas demais matérias da grade curricular obrigatória, as noções e conceitos de empreendedorismo estimularão competências que o capacitem a tomar decisões, traçar metas e planos, e desse modo, se tornarem protagonistas de suas próprias vidas, com base em valores fundamentais como ética, livre iniciativa e cooperativismo.

O Projeto de Lei visa aperfeiçoar a Lei n. 6.491, de 10 de agosto de 2020, que instituiu o “Cartão de Identificação às pessoas acometidas pela Síndrome de Fibromialgia residentes no Município de Campo Grande, para alterar a redação do art. 4º e, acrescentar o art. 4º-A.

A Portaria nº. 1.083, de 2 de outubro de 2012, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica, inclui a fibromialgia no rol das doenças caracterizadas por quadros de dor crônica, reconhecendo-a como causa de dor de fisiopatologia ainda pouco conhecida, de alta prevalência e impacto no sistema de saúde.

Vale, ainda, destacar que o Senado Federal aprovou Projeto de Lei nº. 4.399, de 2019, onde altera o art. 151 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibromialgia no rol das doenças que asseguram a seus portadores a dispensa do cumprimento de período de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Neste contexto, a alteração da redação do art. 4º e, a inclusão do art. 4º-A na Lei n. 6.491, de 10 de agosto de 2020, proporcionará aos portadores da fibromialgia atendimento preferencial nos serviços públicos e privados, minimizando assim os males causados pela síndrome.

O Projeto de Lei dispõe sobre o Programa Municipal “Multiplica Livros”, cuja finalidade é propiciar à sociedade o acesso aos livros e obras dos acervos das escolas da rede municipal de ensino de Campo Grande-MS, no intuito de incentivar a leitura, como ação cultural planejada de inserção social e de desenvolvimento humano.

O programa, por meio deste Projeto de Lei, foi idealizado em harmonia com os objetivos da Constituição Federal, da Política Nacional do Livro, da Política Nacional de Leitura e Escrita, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS e do Sistema Municipal de Cultura, na medida que permite as crianças, jovens e adultos a chance de transformar a vida num sonho real capaz de conceber a criatividade, a imaginação, a criticidade e a humanização da pessoa, já que os torna mais conscientes, participativos na sociedade e capazes de entender o seu próximo, respeitando-o em sua dignidade.