Comerciantes de Campo Grande podem disponibilizar digitalmente licenças e alvarás por meio de QR Code, sem a necessidade de manter todos esses documentos impressos e afixados nas paredes dos estabelecimentos. A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 494/2023, de autoria do vereador Ronilço Guerreiro, que alterou o Código de Polícia Administrativa do Município para simplificar a apresentação da documentação exigida.
A legislação permite que os documentos relacionados à liberação de atividades econômicas sejam arquivados em meio digital e estabelece que a exigência de manter a documentação em local visível também pode ser atendida por meio de QR Code ou plaqueta com tecnologia NFC, desde que as informações estejam acessíveis ao consumidor ou transeunte.
A medida busca reduzir a burocracia enfrentada pelos empresários, diminuir o uso de papel e facilitar a organização dos documentos. Em vez de manter diversas folhas expostas no estabelecimento, o comerciante pode disponibilizar um código que permita consultar as informações digitalmente, preservando o acesso aos dados exigidos pela legislação.
Para Ronilço Guerreiro, a modernização dos procedimentos administrativos pode facilitar a rotina dos empreendedores sem comprometer a fiscalização ou a transparência. “Esse projeto é um grande avanço. Estamos usando a tecnologia para facilitar a vida dos comerciantes, que não precisarão mais gastar tempo e papel com burocracias antigas. O documento continua obrigatório, mas agora estará digitalizado, acessível tanto para clientes quanto para os órgãos fiscalizadores”, afirmou o vereador.
A lei acrescenta dispositivos aos artigos 99 e 101 da Lei Municipal nº 2.909/1992, que instituiu o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande. O texto estabelece a possibilidade de arquivamento digital dos documentos e reconhece o QR Code e a tecnologia NFC como meios de disponibilização em local visível.
A iniciativa integra as medidas de desburocratização das atividades econômicas no município. Ao permitir o uso de recursos digitais, a legislação oferece uma alternativa à exposição exclusivamente impressa de documentos, mantendo a exigência de que as informações estejam disponíveis para consulta.
A aplicação da regra deve respeitar os requisitos previstos na legislação e as normas específicas de cada atividade comercial. A possibilidade de apresentação digital não elimina a obrigação de possuir as licenças e os alvarás exigidos para o funcionamento do estabelecimento.