Lei criada por Ronilço Guerreiro garante direitos para pessoas com fibromialgia em Campo Grande

A fibromialgia, uma condição crônica marcada por dores intensas e invisíveis, deixou de ser um obstáculo silencioso no cotidiano dos campo-grandenses. Graças à Lei Municipal de autoria do vereador Ronilço Guerreiro, os portadores da doença são oficialmente reconhecidos como Pessoas com Deficiência (PcD) na Capital.

A legislação assegura que o impacto severo da doença seja respeitado em termos práticos. Com o reconhecimento, os pacientes passam a ter direitos fundamentais garantidos, como o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, incluindo bancos e supermercados, e o direito ao uso de vagas de estacionamento preferenciais.

“É um ato de respeito e dignidade. Muitas pessoas sofrem com dores constantes e muitas vezes não são compreendidas porque a doença não é visível. Essa lei tira esse direito do papel e oferece um amparo real para quem mais precisa”, destaca Guerreiro.

Campo Grande, pela lei de Guerreiro, foi referência nacional no tema, sendo que o Governo Federal e o Governo Estadual já criaram leis similares que também classificam os portadores da doença como PcD.

Como emitir o cartão de identificação

Para usufruir dos benefícios, é necessário possuir o cartão de identificação emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau). O processo é totalmente digital e simplificado:

  1. Acesse o Portal: Entre no site oficial da Condição Permanente da Prefeitura.
  2. Documentação: É necessário anexar documentos pessoais e, obrigatoriamente, um laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de fibromialgia.
  3. Análise e Expedição: A equipe técnica da Sesau realiza a conferência dos dados para a liberação do documento, que serve como comprovante oficial para a prioridade em toda a cidade.

Estima-se que a fibromialgia afete cerca de 2,5% da população mundial. Em Campo Grande, a lei proposta por Guerreiro alinha a cidade aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, promovendo inclusão e facilitando o acesso a serviços básicos para quem convive com limitações físicas decorrentes da síndrome.