Prefeito sanciona Lei que garante transporte de alunos considerados “pessoas com deficiência” da Rede Municipal de Ensino
Já está em vigor em Campo Grande a Lei 6.721 que dispõe sobre o transporte de alunos considerados “pessoas com deficiência” da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande. O projeto é do vereador Ronilço Guerreiro e a publicação da sanção do prefeito Marquinhos Trad foi na edição do diário oficial desta terça-feira (23).
De acordo com o projeto, “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer gratuitamente aos alunos considerados “pessoas com deficiência” matriculados no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino (REME) da Capital, transporte adaptado às suas carências físicas, no trajeto entre suas residências e as escolas que frequentam”.
“Estou muito feliz pela sanção do projeto pelo prefeito Marquinhos Trad, pois demonstra que ele tem esse olhar sensível para a dor do outro. Também agradeço aos meus colegas vereadores que votaram a favor desse projeto, foi um voto de empatia com quem sofre para se deslocar em busca de ponto de ônibus, que sofre nas ruas sem asfalto ou cheia de buracos. Estamos trabalhando para ter uma cidade cada vez melhor, inclusiva e precisamos oferecer igualdade para todos”, comentou Guerreiro.
A Lei define como meio de transporte adaptado às carências de alunos considerados “pessoas com deficiência” os seguintes veículos: ônibus, vans, kombis ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos, corrimãos de apoio, entre outras adaptações. Além disso, as adequações impostas por esta Lei a esses veículos escolares não excluem os espaços para o transporte de alunos não considerados “pessoas com deficiência”.
“Recebemos esse projeto de uma professora, Maria Rosalina Gomes, que atenta às dificuldades dos alunos com deficiência nos procurou com esta demanda e logo acolhemos a ideia. Nosso gabinete é aberto para sugestões das pessoas, pois a população é que de fato sabe o que precisamos melhorar e, como vereador, trabalhamos pelas pessoas”, ressaltou.
Entre os destaque da lei sancionada estão: O percurso entre a residência e a escola e vice-versa só beneficia alunos considerados “pessoas com deficiência”, cabendo aos demais utilizar esse transporte em percursos pré-estabelecidos pelas autoridades da Rede Municipal de Ensino (REME); as despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário; e o Poder Executivo poderá expedir normas e regulamentos necessários à execução desta Lei.